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Alerta do MPT para Contadores e Escritórios de Contabilidade

Alerta do MPT para Contadores e Escritórios de Contabilidade

Importante Alerta do Ministério Público do Trabalho para Contadores e Escritórios de Contabilidade

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) emitiu uma recomendação, assinada pelo procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, direcionada a contadores e escritórios de contabilidade. A recomendação destaca a necessidade urgente de interromper práticas consideradas antissindicais.

Principais Pontos da Recomendação:

1.⁠ ⁠Coerção e Estímulo à Oposição de Descontos Sindicais:

Contadores(as) e empresas de serviços contábeis devem se abster de coagir, estimular, auxiliar ou induzir trabalhadores(as) a se oporem ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas. Qualquer infração pode resultar em atuação do Ministério Público do Trabalho contra os profissionais e as empresas envolvidas.

2.⁠ ⁠Exigência de Formas Específicas de Oposição:

Contadores(as) e empresas não podem impor condições específicas para a manifestação de oposição aos descontos sindicais, como a exigência de cartas modelo ou formulários. Qualquer forma de condicionamento, seja presencial, virtual ou por meio de redes sociais, será igualmente passível de ação pelo Ministério Público do Trabalho.

O documento emitido pelo Ministério Público do Trabalho reforça que a liberdade sindical é um direito constitucional, previsto nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º da Constituição Federal de 1988. Este direito é igualmente respaldado por normas internacionais, incluindo as Convenções n.º 87/1948 e n.º 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (artigo 23.4), a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica, artigo 16) e a Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015.

Amauri Mortágua, presidente da UGT-SP, destacou a relevância da recomendação, afirmando que esta se tornará uma ferramenta crucial para fortalecer o trabalho dos sindicatos. Ele frisou que qualquer interferência na organização sindical dos trabalhadores configura prática antissindical, e que incentivar a oposição ao desconto de contribuição sindical é um claro exemplo dessa conduta.

O Ministério Público do Trabalho alerta que práticas antissindicais serão objeto de investigação ministerial, podendo resultar em Ação Civil Pública contra os contadores(as) e empresas de serviços contábeis envolvidas.

Essa recomendação do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região é um passo importante para assegurar a liberdade sindical e proteger os direitos dos trabalhadores. Contadores(as) e empresas de serviços contábeis devem se adequar imediatamente a essas diretrizes para evitar consequências legais e contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

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