Você sabia?
Alguns exames não podem ser requisitados pela empresa, pois podem incitar atitudes discriminatórias por parte do contratante, que são proibidos pela lei nº 9029/25 da Constituição Federal.
Os exames proibidos pela Constituição Federal e que não podem ser requeridos por uma empresa para um colaborador no processo de admissão são:
- HIV;
- Teste de gravidez;
- Esterilização;
- Toxicológico.
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