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Aborto Espontâneo

Aborto Espontâneo

Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. É dever da empresa documentar a relação de trabalho e comprovar a concessão da licença. Sem a comprovação, fica configurado como dano moral.

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