Periculosidade: Quem deve receber o adicional?
A periculosidade se refere a atividades ou operações em que o trabalhador (a) está exposto a riscos iminentes de morte, como explosões, radiações ionizantes, eletricidade, entre outros.
O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador (a) atua em atividades que são consideradas perigosas e está previsto no art. 193 da CLT.
O adicional é calculado sobre o salário base do trabalhador (a) e corresponde a 30% do salário, sem qualquer dedução.
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