Aposentadoria por idade no INSS passará a ser feita só por site e telefone
Os contribuintes terão que pedir aposentadoria por idade e salário maternidade por meio do site e do telefone do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir da próxima segunda-feira (21/5). A mudança foi anunciada pelo órgão na manhã desta quarta-feira (16/5) com o objetivo de “encurtar a distância” entre o segurado e o benefício.
Na prática, não será mais possível agendar atendimento presencial para estes benefícios. O acesso será pelo site www.inss.gov.br ou via ligação para o telefone 135.
“Ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de ‘Salário Maternidade’ e ‘Aposentadoria por Idade urbanos’”, ressaltou o comunicado à imprensa.
O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelas plataformas. O contribuinte só será chamado para ir à agência do INSS se necessário. “Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância”, ressaltou o órgão.
O INSS garantiu que, com a mudança, “não haverá mais falta de vaga” e, caso o cidadão precise ir a uma agência para apresentar algum documento, será atendido em uma unidade perto da sua residência. “Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido”, defendeu.
O comunicado diz ainda que a tendência é de que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido. “Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma”, antecipou o INSS.
Novos agendamentos
O órgão também anunciou que, a partir do dia 24 de maio, vários serviços “que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo” serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135.
Confira os serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:
> Alterar meio de pagamento
> Atualizar dados cadastrais do beneficiário
> Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
> Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
> Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
> Cadastrar Declaração de Cárcere
> Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
> Cadastrar ou Renovar Procuração
> Cadastrar ou Renovar Representante legal
> Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
> Desistir de Aposentadoria
> Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
> Pensão por Morte
> Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
> Reativar Benefício
> Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
> Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
> Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
> Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
> Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
> Transferir Benefício para outra Agência
Correio Braziliense
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