Saiba os principais pontos da lei da terceirização aprovada por Temer
A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.
Vetos
O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência para os contratos temporários. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.
Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas no Artigo 7º da Constituição. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.
Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou sem sentido em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.
Pontos centrais
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores; e
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Trabalho temporário
– O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não; e
– Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
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