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Terceirização é negativa para economia aponta associação de magistrados

Terceirização é negativa para economia aponta associação de magistrados

O presidente Michel Temer sancionou, no último dia 31 com três vetos, a lei que, segundo argumentam as entidades de empregadores, libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem validade imediata e pode alterar inclusive contratos existentes, desde que haja concordância entre as partes.

“É ruim para os trabalhadores, para a economia e para as contas públicas”, analisa o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira. Segundo o magistrado, “sem dúvida alguma, as empresas irão tomar a iniciativa de terceirizar tudo ou quase tudo, mas isso diante de um texto ruim, mal escrito e que dá ensejo a várias dúvidas, gerando insegurança jurídica”.

Para o presidente da Anamatra, a nova lei agravará problemas como a alta rotatividade dos terceirizados, o elevado número de acidentes, além de gerar prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social. “A tendência, por essa iniciativa de gestão diante da nova lei, será o agravamento do quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos. Há uma tendência em transformar o emprego direto em exceção e não regra”, explicou.

A Anamatra atuou contra a aprovação da proposta no Parlamento, inclusive entregando a líderes partidários nota técnica contrária ao então o Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, na qual apontou diversas inconsistências na proposta, entre elas a sua inconstitucionalidade pelo fato de ser vedada a criação de norma legal que estabelecesse a não configuração de empregado aquele que essencialmente o seja, por afronta ao sistema de proteção social. Outras preocupações apontadas foram a possibilidade da “quarteirização”, a ampliação do prazo de contratos temporários e a responsabilização subsidiária (não solidária) da empresa tomadora.

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