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As mulheres na mira da reforma da Previdência

As mulheres na mira da reforma da Previdência

A proposta de reforma da Previdência e da Assistência enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, na forma da PEC 287 (Proposta de Emenda Constitucional nº 287), tem entre os propósitos a correção de “distorções e inconsistências do atual modelo”, criando regras únicas de acesso à aposentadoria para todos os trabalhadores.

Em outras palavras, a proposta pretende acabar com o princípio da solidariedade social, que está presente na concepção de Previdência desde a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 e que busca dar tratamento diferenciado a segmentos populacionais com condições desiguais de inserção no mercado de trabalho.

Se essa estratégia de uniformização for aprovada, as mulheres, em particular, serão muito penalizadas. Com as novas regras, elas teriam que atender aos mesmos critérios fixados para os homens e passariam a ter direito de acesso à aposentadoria somente aos 65 anos de idade, desde que completassem 25 anos de contribuição, pelo menos. Ou seja, as mulheres seriam afetadas tanto pela elevação da idade mínima quanto pelo aumento do tempo mínimo de contribuição e, mais ainda, pela combinação desses dois novos requisitos.

Além disso, o requisito de idade mínima valeria independentemente do fato de as mulheres trabalharem na área urbana ou rural, no serviço público ou na iniciativa privada, na educação básica ou nas demais ocupações.

Para muitas das mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS1), a elevação para 25 anos do tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício, hoje fixado em 15 anos para a aposentadoria por idade, poderá significar a impossibilidade da aposentadoria. No caso das mulheres seguradas em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) – cuja regra básica de aposentadoria prevê, como mínimos, 60 anos de idade e 30 anos de contribuição – a PEC vai impor aumento da idade mínima de aposentadoria, além de eventuais perdas no valor do benefício obtido.

Ao suprimir o direito concedido às mulheres de se aposentarem cinco anos mais cedo do que os homens e, ao mesmo tempo, alongar o tempo mínimo de contribuição, a PEC 287 ignora as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho, as relações familiares e políticas públicas.

Leia o estudo completo do Diesse clicando aqui.

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