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Minas Gerais lança a campanha “Vamos juntos dar um basta ao trabalho infantil”

Minas Gerais lança a campanha “Vamos juntos dar um basta ao trabalho infantil”

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho  e Desenvolvimento Social (Sedese), lançou nesta segunda-feira (12/6), a campanha “Vamos juntos dar um basta no trabalho infantil”. A estratégia, apresentada na data em que se celebra o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, tem por objetivo conscientizar a sociedade para a necessidade de se erradicar esse tipo de mão de obra no estado. Durante este mês de junho, a Sedese realiza uma série de atividades para divulgar as ações de mobilização, que também estarão nas redes sociais. Uma delas, inclusive, ocorreu hoje mesmo, com a visita do mascote Galo Doido, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. Na oportunidade, por conta da adesão do Clube Atlético Mineiro à campanha (#bastaaotrabalhoinfantil), foram distribuídos flyers aos servidores estaduais, com informações a respeito dos mitos sobre o trabalho infanto-juvenil.

A campanha da Sedese, que já teve o material publicitário enviado também aos municípios mineiros, busca desmitificar várias ideias e conceitos equivocados, como, por exemplo, o de que trabalho da criança e do adolescente ajuda a família. Figuram, ainda, entre os mitos comuns o de que é melhor trabalhar do que ficar nas ruas, de que crianças que trabalham ficam mais espertas e o de que quem começa a trabalhar cedo garante o futuro.

Vale lembrar que a campanha também contará, ao longo de sua execução, com a adesão dos outros clubes da capital – Cruzeiro e  América -, além de mensagens em vídeos de jogadores e do rapper Flávio Renegado.

Trabalho infantil

O trabalho precoce é uma forma de exploração da criança e do adolescente. Se a família está sem condições de suprir suas necessidades básicas, deve ser encaminhada aos locais de acesso às políticas públicas de proteção e assistência social do município, onde receberá orientação e apoio.

Além disso, reforça a Sedese, lugar de crianças é na escola, na comunidade e convivendo com sua família. Locais como o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), bem como outros centros de convivência  e assistência social, trabalham justamente para garantir proteção e inclusão das famílias e para oferecer alternativas de desenvolvimento para crianças e adolescentes.

O trabalho infantil tira da criança e do adolescente o direito de viver essa fase fundamental de suas vidas. O melhor é ter oportunidades de aprendizagem na escola e trabalho protegido na idade permitida, após os 14 anos. Ele também provoca o abandono escolar e prejudica o futuro das crianças. Menos tempo de estudos significa menos oportunidades futuras no mercado de trabalho.

No estado 

Segundo dados do Censo Demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Minas Gerais ocupa, atualmente, o terceiro lugar no ranking de trabalho infantil, com 349.999 crianças e adolescentes em situação de trabalho infanto-juvenil, o que representa 10,2% do total do país (3.406.517).

Na última semana, técnicos da Sedese se reuniram, em Belo Horizonte, com representantes de 72 municípios, nos quais é maior a incidência de casos de trabalho infantil. O encontro permitiu debater a metodologia de atendimento às crianças e adolescentes e a utilização de recursos para as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Esses municípios, considerados prioritários em relação ao trabalho infantil, foram apontados pelo Ministério de Desenvolvimento Social, com base no Censo de 2010, como os que registraram mais de 400 casos de trabalho infantil ou que tiveram um aumento de mais  de 200 casos em relação ao Censo anterior.

O trabalho infantil foi tema, também, das discussões da reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que ocorreu em Brasília no dia 6 de junho. A partir das pactuações, estados e municípios que possuem alta incidência de trabalho infantil – e, por isso, já recebem recursos da União – devem entregar ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), até o dia 30 de junho de 2017 (sexta-feira), um plano de trabalho com ações e estratégia para aplicação dos recursos para este ano.

“O Fonseas (Fórum Nacional de Secretários de Assistência Social) e o Congemas (Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social) tentaram sensibilizar o MDS para as dificuldades enfrentadas, especialmente pelos municípios cujas gestões são novas, mas o máximo que conseguiram foi a manutenção dos recursos depois da comprovação das ações. A luta dos estados e municípios não está fácil”, afirmou a secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, Rosilene Rocha.

Segundo informações da Sedese, o trabalho infantil tem persistido principalmente nas camadas mais vulneráveis da população. No entanto, nem sempre está ligado à subsistência da família, mas, sim, a novos padrões de consumo ou a valores sociais que enaltecem o trabalho em detrimento da educação e do direito à infância.  Hoje, no Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Redesenho do Peti

O superintendente de Proteção Social Especial da Sedese, Régis Spíndola, reforça a necessidade de todas as cidades em Minas Gerais fazerem um redesenho do Peti, conforme proposta lançada em 2013. “Todos os municípios em Minas devem desenvolver suas ações de combate ao trabalho infantil, assim como o Estado, que deve garantir a mobilização, o apoio e a capacitação desses municípios”, explica.

De acordo com Spíndola, esse redesenho foi feito com base em cinco eixos:

(1) sensibilização e mobilização – inclui as campanhas para levar às comunidades e técnicos de outras políticas informações sobre o trabalho infantil;

(2) identificação – para a localização das crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil;

(3) proteção – relacionada à assistência, que é o atendimento feito pelos Cras e Creas e o da rede como um todo.

(4) defesa e

(5) responsabilização – abrangem o sistema de justiça, audiências públicas junto ao Legislativo e toda articulação com o Ministério Público e os conselhos (tutelares e de direitos das crianças e adolescentes), além do monitoramento, para verificação de como as ações estão sendo desenvolvidas.

 

Agência Minas

Foto-Gil Leonardi

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