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“Nós temos a plena convicção e o entendimento de que essa reforma trabalhista é frontalmente inconstitucional”

“Nós temos a plena convicção e o entendimento de que essa reforma trabalhista é frontalmente inconstitucional”

Com a linha de pensamento acima, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, participou nesta terça-feira, 27/06, de audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, que debateu o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Esta foi a segunda audiência do dia, na comissão, para discutir o assunto. A reunião que aconteceu de manhã teve a participação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Em sua manifestação, Farias da Costa deixou claro que a reforma trabalhista em discussão no Senado Federal traz diversos dispositivos que retiram direitos trabalhistas previstos na Constituição. Para ele, com a aprovação do projeto, haverá um esvaziamento frontal de diversos desses direitos.

Como exemplo dessa perda de direitos, o procurador citou a previsão do chamado trabalho “autônomo” exclusivo e contínuo e a relação com a falácia propalada pelos defensores da Reforma Trabalhista de que ela criará empregos. Nesse sentido, o presidente da ANPT disse que a reforma é extremamente perversa e inconstitucional ao criar a figura do trabalhador autônomo exclusivo e prestando serviços em regime de continuidade e exclusividade que, por si só, já presume a relação de emprego e ao presumir-se dessa relação, como um falso trabalhador autônomo, ele não tem direito à grande maioria dos direitos trazidos no artigo 7º da Constituição.

“Se for aprovado, nos debruçaremos no Ministério Público do Trabalho (MPT) com diversas situações de fraude, de falso trabalhador autônomo. Essa previsão obstaculiza o acesso do trabalhador à justiça, porque ele pensará que após a aprovação da reforma passará a ser autônomo e, portanto, não terá aqueles direitos. Por isso, nós teremos que nos debruçar sobre cada um desses fatos para tentar respaldar e resguardar a proteção social desses trabalhadores que estarão totalmente alheios à direitos do artigo 7º”, afirmou.

Grávidas ou lactantes

Para ilustrar os prejuízos a serem causados caso a reforma trabalhista seja aprovada no Senado Federal, o presidente da ANPT falou sobre a permissão para que gestantes e lactantes possam trabalhar em ambiente insalubre, o que vai contra a proteção constitucional do direito à vida, os direitos do nascituro, a proteção do trabalho da mulher, entre outros.

Da mesma forma, Farias da Costa falou sobre a questão da pejotização e afirmou que o texto traz a possibilidade, com a terceirização indiscriminada, de que qualquer trabalhador possa prestar serviços como pessoa jurídica individual, como falsa empresa, mesmo presentes os elementos da relação de emprego. Ele explicou que podem acontecer casos de trabalhadores que formem empresas genuínas, mas também ocorrer as falsas pessoas jurídicas e situações em que diversas empresas mal intencionadas demitirão seus trabalhadores e farão com que eles abram empresas em seu nome para prestar os mesmos serviços que prestavam enquanto empregados, sendo que esse trabalhador também não terá nenhum direito previsto na Constituição. “Portanto, há um esvaziamento patente e fomentado dos direitos do artigo 7º, e isso daqui, por si só, já demonstra a inconstitucionalidade do projeto”, disse.

Trabalho intermitente

Não há qualquer previsibilidade para que o trabalhador na função intermitente tenha condição de saber quando vai trabalhar e quanto vai ganhar por mês, não podendo se programar para arcar com despesas mensais efetuadas por sua família. Farias da Costa lembrou que a Constituição traz o princípio do pleno emprego e que ele não é ter a carteira de trabalho assinada e sim ter um emprego de qualidade, onde possa ter um trabalho com condições mínimas para que o funcionário possa sustentar sua família. Em nenhum momento, o projeto de lei traz algum tipo de salvaguarda ou restrição para qualquer tipo de atividade.

Quanto à terceirização, Farias da Costa ponderou que “são diversas as atuações do MPT que demonstram que a terceirização indiscriminada traz diversos males. Estudos mostram que se os trabalhadores terceirizados trabalhassem as mesmas horas dos trabalhadores diretamente contratados, seriam geradas 882.859 novas vagas de emprego. Não venham dizer que aumentar jornada e reduzir proteção social vai trazer empregos, nós vamos aumentar insegurança jurídica e a informalidade com os trabalhos autônomos e pejotizados”, lamentou.

Por fim, o procurador disse que o projeto traz diversas amarras e obstáculos de acesso à justiça, o que seria inconstitucional, pois este acesso deve ser livre. “Sejamos honestos, o Brasil possui muitos processos sim, mas no sistema judicial brasileiro temos 100 milhões, aproximadamente. A justiça do trabalho representa tão somente 6.8%, ou seja, é muito pouco dentro do universo de 100%. Não é a nossa Justiça do T​rabalho que está trazendo esse engessamento do judiciário brasileiro”, afirmou.

Nota Técnica

O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) voto em separado sobre as diversas inconstitucionalidades presentes no projeto da reforma trabalhista – PLC 38/17-, com base em nota técnica elaborada em conjunto pela ANPT, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). O documento aponta uma série de violações constitucionais, de ordem formal e material que, na avaliação das entidades, poderão ocasionar insegurança jurídica e desequilíbrio nas relações trabalhistas.

 
ANPT

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