Liminar obriga John Deere a cumprir Lei de Cotas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar contra a John Deere Brasil, com sede em Horizontina, obrigando-a ao cumprimento da cota legal reservada a trabalhadores com deficiência ou reabilitados profissionalmente. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada em junho deste ano após recusa da empresa em firmar termo de ajuste de conduta (TAC) às exigências legais. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 3 mil, multiplicada pelo número de empregados faltantes para o cumprimento da cota.
A irregularidade foi inicialmente constatada pela fiscalização do Ministério do Trabalho (MT) em 2010, quando a empresa mantinha o total de 3.579 empregados, deveria ter 172 trabalhadores com deficiência ou reabilitados e não comprovou a contratação de nenhum. Em 2012, a empresa firmou termo de compromisso com a fiscalização, no qual se comprometia a regularizar a situação em dois anos. Novas inspeções posteriores verificaram a continuidade do descumprimento da Lei, sem que em nenhum momento a empresa tivesse preenchido a cota mínima. A cota legal só veio a ser preenchida a partir do término do mês de maio de 2017 e comprovada após o ajuizamento da ação.
A decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela determinou que a empresa mantenha em seu quadro de empregados trabalhadores com deficiência habilitados, ou reabilitados da Previdência Social, em número suficiente para o preenchimento da cota legal a que está obrigada, nos termos do art. 93 da Lei 8.213/91, e observe o disposto no §1º do art. 93 da Lei 8.213/91, que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota legal, quando se tratar de contrato por prazo determinado superior a noventa dias, bem assim a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderão ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
Na ACP, em definitivo, o MPT, pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da John Deere ao pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, reversível a projetos ou entidades a serem indicados pelo órgão. O responsável pela ação é o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Titular Mariana Roehe Flores Arancibia, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa.
MPT
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