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STF dá cinco dias para Temer e Congresso explicarem pontos da reforma trabalhista

STF dá cinco dias para Temer e Congresso explicarem pontos da reforma trabalhista

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para que o presidente Michel Temer e o Congresso Nacional se manifestem sobre pontos da reforma trabalhista, aprovada em julho. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo para suspender três artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a aprovação da reforma.

Os artigos questionados tratam do pagamento de honorários periciais de advogados em processos trabalhistas. Só após Temer e o Congresso apresentarem suas manifestações é que Barroso deve decidir sobre o pedido da PGR.

Janot afirma que a lei fere a Constituição ao impor restrições ao direito de gratuidade judiciária a quem não tem recursos. Os pontos questionados por Janot fixam, por exemplo, que a responsabilidade por esse pagamento será da parte que ingressou na Justiça. A União só responderá pelo encargo se o beneficiário da ação não tiver obtido em juízo — mesmo que em outro processo — recursos capazes de suportar essas despesas.

“A legislação investe contra garantia fundamental da população trabalhadora socialmente mais vulnerável e alveja a tutela judicial de seus direitos econômicos e sociais trabalhistas, que integram o conteúdo mínimo existencial dos direitos fundamentais, na medida de sua indispensabilidade ao provimento das condições materiais mínimas de vida do trabalhador pobre”, diz a PGR no pedido.

Segundo a ação, ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, a reforma desequilibra “a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas” e “violam os princípios constitucionais da isonomia”.

O texto aponta ainda que a reforma inseriu 96 novos dispositivos à CLT, “a maior parte deles com redução de direitos materiais dos trabalhadores”. E pontua que, com o argumento de reduzir as demandas na Justiça Trabalhista, “a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.

O Globo

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