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Trabalhador intermitente não terá direito a seguro-desemprego

Trabalhador intermitente não terá direito a seguro-desemprego

Os trabalhadores contratados sob a modalidade intermitente não terão direito ao seguro-desemprego. A mudança consta da medida provisória publicada pelo presidente Michel Temer na terça-feira alterando pontos da reforma trabalhista. O texto também determina que os empregados devem complementar o pagamento da Previdência, caso seus vencimentos no mês fiquem abaixo do salário mínimo.

Uma das críticas de especialistas ao projeto era a falta de clareza para as regras do trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista. Neste modelo, o empregado não tem carga horária fixa, e o empregador lhe convoca quando houver necessidade. Além de restringir o acesso ao seguro-desemprego, a MP especifica que, no caso de rescisão do contrato, o trabalhador intermitente receberá metade da multa do FGTS (demissão sem justa causa), calculada sobre a média dos pagamentos recebidos, e poderá movimentar até 80% do fundo.

O aviso prévio também será de metade do que um trabalhador convencional teria direito. “Pelo texto original da reforma, valeriam as regras gerais”, explica a advogada Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

 

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