×

Patrão não pode impor almoço de 30 minutos

Patrão não pode impor almoço de 30 minutos

A reforma nas regras trabalhistas, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, permite a redução do tempo de almoço de uma hora para 30 minutos.

Essa alteração, porém, não pode ser uma imposição da empresa nem pode ser implementada por iniciativa do trabalhador. A mudança depende de negociação entre sindicato e patrão.

Segundo o advogado Fabio Rapp, especialista em direito trabalhista e professor do CPJur (Centro Preparatório Jurídico), a decisão de mexer no horário de almoço deve ser negociada.

— A lei fala em acordo, logo só vale quando ambos quiserem. A mudança também pode ser feita por convenção coletiva do sindicato ou por negociação coletiva, feita por dois ou mais sindicatos, mas nunca exclusivamente por decisão da unilateral da empresa.

O empregado que aceitar a alteração no intervalo de almoço de uma hora para 30 minutos poderá sair meia hora mais cedo do trabalho.
Ainda segundo a reforma, a mudança no tempo de almoço só pode ser feita quando a jornada diária for superior a seis horas. Antes da reforma, o intervalo mínimo era de uma hora. “Só vale quando ambos quiserem”
Fabio Rapp, advogado.

A nova lei também estabelece a possibilidade de negociação direta, sem interferência do sindicato, para um intervalo de almoço inferior a uma hora. Só que isso só pode ser feito por trabalhadores com nível superior e altos salários. Pela regra, os vencimentos devem ser de, no mínimo, duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (que corresponde atualmente a R$ 11.062,62).

 

R7

Share this content:

Publicar comentário