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Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho
O Acordo Coletivo de Trabalho   é o conjunto de cláusulas econômicas e sociais que regulamentam a relação de trabalho de uma determinada categoria. A partir de sua homologação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o Acordo Coletivo passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no caso de descumprimento.

A Constituição Federal da Republica atribui aos Sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (Art. 8º, Inciso III). Assim sendo, a Constituição da República determina que somente o Sindicato represente os trabalhadores perante o empregador.

O Acordo Coletivo de Trabalho é o instrumento legal para regular as relações de trabalho entre o os trabalhadores e empregadores, sendo firmado entre o Sindicato, em nome da categoria, anualmente ou conforme o interesse das partes. Quando o acordo é feito com a entidade representativa do empregador – o sindicato patronal – é chamado de Convenção Coletiva de Trabalho.

Nas negociações, o Sindicato busca, de forma permanente, obter junto à empresa ou representante patronal, ganhos em reajuste salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, anuênios e auxílio refeição/creche em benefício dos profissionais empregados. Além disso, exige o respeito a diversas outras garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência técnica.
No caso da Convenção Coletiva, por se tratar de um produto da negociação entre entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores de qualquer grau, suas cláusulas devem ser cumpridas por todas as empresas e trabalhadores da base dos sindicatos que assinam, pois têm reconhecido valor legal.

Pauta de reivindicações
A Pauta de Reivindicações é o documento que contém a proposta de modificação e inserção de cláusulas Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Pauta de Reivindicações é construída a partir de uma pesquisa feita entre os trabalhadores. A redação final da pauta é decidida em assembleia geral, convocada pelo Sindicato para esse fim.
Desta forma, a Pauta de Reivindicações serve para nortear as negociações entre Sindicato e Empresa, que poderá resultar no Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho, além de exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da pauta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.

Data-base

Data-base é o período do ano em que patrões e trabalhadores representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.
Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e trabalhadores), as data-base podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os empregados do setor Metalúrgicos de Santa Rita do Sapucaí(MG) têm sua data-base nos meses de Outubro (dia 1º de Outubro).

A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em Outubro, mas os patrões e trabalhadores desta categoria só fecham o acordo em Dezembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de Outubro. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.

Reajuste salarial

O nome técnico, “reajuste salarial” refere-se ao aumento salarial, pago aos trabalhadores todos os anos de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Para que o trabalhador obtenha o reajuste salarial, é necessário que o Sindicato dos trabalhadores negocie com o Sindicato Patronal firmando um Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.

O objetivo do reajuste é garantir um aumento de salário aos trabalhadores todos os anos. A legislação trabalhista contempla este aumento para que todos os trabalhadores com carteira assinada possam ter suas remunerações adequadas a fatores econômicos, como a inflação e ganho real. Afinal, um salário desatualizado pode comprometer as finanças do trabalhador e de toda a família.

E aí, você já é associado do SINDVAS, associe-se e fortaleça o seu sindicato.

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