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OIT pede que governo revise pontos da reforma trabalhista

OIT pede que governo revise pontos da reforma trabalhista

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do Governo Federal a revisão sobre pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei. No novo relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), o organismo internacional pede que o governo torne a legislação compatível à Convenção nº 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

No mesmo sentido, a OIT pediu ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, o recado do Comitê de Peritos da OIT é claro: a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. “Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como tem defendido o MPT”, destacou.

Para o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, o relatório reafirma o posicionamento da instituição em favor do trabalho decente. “A manifestação do Comitê de Peritos da OIT sobre a Lei 13.467, em particular a assertividade e o destaque adotados, vai ao encontro dos esforços do MPT no sentido de seguir em sua postura institucional de defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive daqueles previstos em normas internacionais, diante do adverso cenário legislativo interno”, frisou.

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