Liminar reintegra 118 trabalhadores dispensados ilegalmente
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia obteve na Justiça do Trabalho liminar que reintegra 118 trabalhadores dispensados pela Bahia Produtos de Madeiras, em Nova Viçosa, extremo sul do estado. A empresa, que faz parte do Grupo Fibria, maior companhia de celulose do mundo, realizou ilegalmente a dispensa em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria e tem prazo de cinco dias para reintegrá-los. A Justiça ainda não encontrou representante da empresa para receber a notificação.
Conforme a Constituição Federal, em casos como esse, é necessário que a empresa negocie com os trabalhadores medidas alternativas à extinção dos empregos, ou, ainda, a diminuição dos prejuízos decorrentes da dispensa em massa.
As investigações do caso foram iniciadas em setembro de 2017, quando o Sindicato dos Trabalhadores na Silvicultura, Plantio, Tratos Culturais, Extração, Beneficiamento da Madeira, Atividades Florestais e Indústria Moveleira do Extremo Sul da Bahia (Sintrexbem) denunciou que a empresa havia comunicado a dispensa coletiva de mais de uma centena de empregados sem negociação coletiva, após paralisação das atividades.
O MPT expediu, imediatamente, notificação à Bahia Produtos de Madeiras e à Fibria Celulose, recomendando a suspensão da dispensa coletiva ilegal. No entanto, a recomendação foi descumprida, o que levou o MPT a entrar com a ação cautelar. Nela, o órgão pede que a Justiça determine a imediata reintegração dos trabalhadores e a proibição à Bahia Produtos de Madeiras de efetuar outras dispensas.
A procuradora do MPT Geisekelly Bomfim de Santana Marques, responsável pela ação, afirmou que “o objetivo da ação cautelar é proteger a dignidade de cada um dos trabalhadores dispensados de forma abusiva, garantindo o retorno ao emprego e o sustento de suas famílias, até que a Justiça analise de forma definitiva a questão”.
Posto da Mata – Ainda segundo a procuradora, “a dispensa em massa arbitrária afeta não apenas cada trabalhador individualmente. Causa profundos prejuízos socioeconômicos a toda a comunidade local, especialmente em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa, em que habitam apenas cerca de 22 mil pessoas, local onde a empresa realizava as suas atividades”.
A decisão liminar foi concedida pela juíza do trabalho Priscilla Teixeira da Rocha Passos, da Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, que salientou que “a acionada deveria ter realizado negociação coletiva antes mesmo do encerramento das atividades, na tentativa de buscar alternativas ou mitigar o impacto das demissões coletivas, o que não fez, ainda que diante de recomendação do MPT nesse sentido”.
MPT
Share this content:
Publicar comentário