MP da reforma trabalhista caduca sem que governo saiba como resolver polêmicas
A medida provisória que regulamenta trechos da reforma trabalhista implementada no ano passado caduca nesta segunda-feira (23) e o governo ainda não sabe como vai resolver pontos que, agora, ficarão no limbo jurídico, à mercê de contratos e acordos coletivos.
O texto que altera 17 artigos da reforma travou em um Congresso que tem atuado a passos lentos desde o início de 2018 por estar focado quase que exclusivamente nas eleições de outubro.
A MP chegou ao Legislativo em novembro de 2017 após uma negociação com o governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem alterações que obrigassem o texto a voltar à Câmara.
Cinco meses depois, a comissão especial que deveria começar a discutir a medida não tem sequer um relator para dar início aos trabalhos.
“Acho que o Congresso tinha todo o interesse em fazer a votação dessa medida provisória, que trata de temas muito importantes. O que aconteceu no ambiente político eu não acompanhei porque estava em outra função lá no Ministério do Trabalho”, disse à Folha o atual titular da pasta, Helton Yomura.
A medida provisória regulamenta temas como trabalho intermitente e autônomo, representação em local de trabalho, condições de trabalho para grávidas e lactantes e jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
Essas e outras questões abordadas no texto vão gerar insegurança jurídica até que o governo encontre uma maneira para resolvê-las.
“Estamos confiantes de que podemos ter algumas soluções dentro dos contratos de trabalho ou nos acordos coletivos ou convenções coletivas para minimizar eventual incerteza, insegurança jurídica”, relativizou o ministro.
De acordo com Yomura, o governo estuda como dividir os temas abordados na MP e como levá-los adiante, se por decreto, portaria do Ministério do Trabalho ou alguma alternativa que passe pelo Poder Legislativo.
Esta última opção, o ministro reconhece, é bem mais difícil e terá que passar por avaliação conjunta do braço político do Palácio do Planalto —Secretaria de Governo, Casa Civil e o próprio presidente Michel Temer.
Yomura diz que as alternativas que passam pelo Congresso são medida provisória ou projeto de lei “com um rito diferenciado” de tramitação.
“Temos a consciência de que este é um ano legislativo atípico por conta de eleição, festa junina, Copa do Mundo”, disse o ministro do Trabalho.
Para os terceirizados da administração pública, a polêmica já está pacificada por uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinou o cumprimento integral da nova legislação trabalhista, o que inclui os pontos que o Poder Executivo tem de regulamentar.
O texto que perde a validade nesta segunda-feira chegou a receber 96 emendas, a maioria com propostas de alteração envolvendo o trabalho intermitente.
O que mudava com a MP
Grávidas Não poderiam trabalhar em local insalubre, como permitiu a reforma
Autônomo Não poderia fazer contrato de exclusividade com empresa, como permitiu a reforma
Funcionário demitido Haveria uma quarentena de 18 meses antes de poder se tornar empregado intermitente
Intermitente Não precisaria pagar multa de 50% caso descumpra o contrato e não vá trabalhar quando convocado, como determinou a reforma
Jornada 12 x 36 Não pode ser negociada individualmente com o empregador, apenas por convenção ou acordo coletivo de trabalho
Danos morais O parâmetro da reparação seria a gravidade da ofensa, e não limitado ao salário do trabalhador, como determinava a reforma
Previdência do intermitente A MP explicitava que cabe ao trabalhador intermitente completar a contribuição previdenciária, caso receba menos que o salário mínimo.
Folha de S.Paulo
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