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Relatores no STF votam a favor da terceirização de atividade-fim

Relatores no STF votam a favor da terceirização de atividade-fim

O placar no Supremo Tribunal Federal (STF), por ora, é favorável à terceirização de atividade-fim. Os relatores dos dois processos analisados, anteriores à reforma trabalhista, votaram ontem, na retomada do julgamento, contra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que só permite a prática para atividade-meio – como segurança e limpeza. A sessão, suspensa no início da noite, deverá ser retomada hoje.

A análise, segundo advogados, é importante por poder sinalizar como os integrantes do Supremo poderão votar no julgamento sobre a autorização dada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A questão é julgada por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 324) e um recurso em repercussão geral (RE 958252). Os relatores são, respectivamente, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Em seu voto, Barroso entendeu que a Constituição não veda a terceirização. Segundo o ministro, a prática está amparada pelos princípios da livre iniciativa e concorrência. “A jurisprudência da Justiça do Trabalho traz insegurança jurídica e desemprego”, disse o relator, acrescentando que “o risco de desemprego é a assombração das próximas gerações”.

A respeito da possibilidade de precarização da relação de emprego, o ministro afirmou, em seu voto, que há problemas com ou sem terceirização. Por isso, sugeriu alguns limites à prática, como o dever do contratante de se certificar da idoneidade e capacidade econômica da terceirizada para honrar os contratos e também de fiscalizar, assumindo responsabilidade subsidiária caso a terceirizada deixe de honrar as obrigações.

Em seguida, Fux votou no mesmo sentido. No entendimento dele não haverá “a mínima” violação a nenhum direito dos trabalhadores consagrados constitucionalmente. “A dicotomia entre atividade-fim e meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica da economia moderna, caracterizada pela especialização e divisão de tarefas com vistas a maior eficiência possível”, afirmou em seu voto.

Para Fux, longe de precarizar ou prejudicar os empregados, a terceirização resulta em benefícios, como diminuição do desemprego e aumento de salários. Assim, o relator considerou lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

Há cerca de quatro mil processos suspensos aguardando a decisão do Supremo. As ações foram propostas antes da reforma trabalhista e, por isso, o alcance da decisão poderá ser debatido pelos ministros. Segundo advogados, a decisão não terá o poder de “revogar” a reforma trabalhista (em caso de ser contrária à terceirização), apenas de definir os casos anteriores.

Na terça-feira, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou a jornalistas que a decisão deve sinalizar o entendimento do Supremo sobre a autorização dada pela reforma. O ministro Alexandre de Moraes tem o mesmo posicionamento.

Na sessão de ontem, durante a discussão de questões preliminares na ADPF- aspectos formais que poderiam impedir o julgamento do mérito -, o ministro Edson Fachin pediu que o julgamento fosse paralisado, para serem incluídos os processos posteriores à reforma trabalhista que também questionam a terceirização.

Para Fachin, o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental terá efeitos para o futuro. Por isso, o Supremo deveria julgá-la com as outras ações que abordam a reforma trabalhista. A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski também defenderam o julgamento conjunto. “Eu mesmo, ao proferir meu voto, teria que entrar num tema que extrapola a presente ADPF e o recurso”, disse Lewandowski.

Barroso, porém, defendeu a manutenção do julgamento, o que foi acatado pela maioria. Afirmou que a ADPF não foi ajuizada por ausência de lei, mas por um conjunto de decisões que prevaleceu mesmo depois da reforma, assim como a Súmula 331 do TST – contrária à prática -, que não foi revogada. O ministro citou posição da Justiça do Trabalho de que a nova legislação só se aplica aos novos contratos. Portanto, acrescentou, os antigos ainda estão submetidos a situação anterior à lei. Fux também disse que a decisão irá valer para os contratos anteriores.

Valor Econômico

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