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Trabalhadores e empresários participam de discussões sobre futuro do trabalho

Trabalhadores e empresários participam de discussões sobre futuro do trabalho

O ministro do Trabalho, Caio Viera de Mello, atendeu nesta terça-feira (04) a reivindicação das centrais sindicais e ampliou o colegiado que compõe o Comitê de Estudos Avançados Sobre o Futuro do Trabalho.

De acordo com o despacho do ministro o comitê terá maior representação dos trabalhadores.

Por Fábio Casseb – Miguel Torres considera o comitê o ambiente adequado para as discussões sobre o futuro do trabalho. “A participação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores no debate do futuro do trabalho no Brasil é essencial diante das mudanças que vem ocorrendo, para que os trabalhadores possam ter seus direitos assegurados”, avalia Torres.

O Comitê

Uma das iniciativas do Comitê de Estudos Avançados Sobre o Futuro do Trabalho, que tem o objetivo de abrir diálogo direto com a população sobre o tema, foi criar o e-mail institucional futurodotrabalho@mte.gov.br para receber contribuições dos brasileiros.

As propostas serão analisadas pelo comitê e o resultado, compilado para discussão junto ao CNT – Conselho Nacional do Trabalho. De início, o ministério delimitou três assuntos que deverão ser abordados: presença das novas tecnologias nas atividades econômicas, impacto dessas tecnologias no mercado de trabalho e políticas públicas que promovam a inclusão de trabalhadores no processo de transformação.

Confira a seguir o despacho do ministro:

DOU 05/09/2018 – SEÇÃO 2 – PÁGINA 54

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 713, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, e Considerando o art. 7º, inciso XXVII da Constituição Federal, no qual dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação, na forma da lei. Considerando, a sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema, e Considerando o deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho de Relações do Trabalho – CNT, ocorrida em 22 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar a composição do COMITÊ DE ESTUDOS AVANÇADOS SOBRE O FUTURO DO TRABALHO, instituído pela Portaria nº 621, de 6 de agosto de 2018, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – Representante do Ministério do Trabalho: Mario Magalhães, que o coordenará em conjunto com o Dr. José Eduardo Resende Chaves Júnior;

II – Representante da Casa Civil: Bruno Dalcomo;

III – Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Rafael H. R. Moreira;

IV – Representante do Ministério Público do Trabalho – MPT: André Luís Spies;

V – Representante da Ordem de Advogados do Brasil – OAB: Raimar Rodrigues Machado;
VI – Representante do Instituto de Políticas Econômicas Aplicadas – IPEA: Carlos H. Corseuil;
VII – Representante do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – DIEESE: Clóvis Roberto Scherer

VIII – Helio Zilbertajn – Professor.

IX – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: José Eduardo Resende Chaves Júnior;

X – Representantes dos Empregadores;

  1. a) Confederação Nacional da Indústria – CNI: Silvia Lorena – Titular;
    b) Confederação Nacional da Agricultura – CNA: Frederico Toledo Melo – Titular;
  2. c) Confederação Nacional de Serviços – CNS: João Adilberto Pereira Xavier – Titular
    d) Confederação Nacional dos Transportes – CNT: Danielle Silva Bernardes – Suplente;
  3. e) Confederação Nacional das Cooperativas – CNCOOP: Márcia Gonçalves de Almeida – Suplente;
  4. f) Confederação Nacional da Saúde – CNS: Clovis Veloso de Queiroz Neto – Suplente;
    XI – Representantes dos Trabalhadores:
  5. a) Central Única dos Trabalhadores – CUT: Alexandre Sampaio Ferraz – Titular;
  6. b) Força Sindical – FS: Altair da Silva Garcia – Titular;
    c) União Geral dos Trabalhadores – UGT: Canindé Pegado – Ti t u l a r ;
  7. d) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST: Geraldo Ramthun – Suplente;
  8. e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB: Paulo Vinícius Santos Silva – Suplente;
  9. f) Central dos Sindicatos Brasileiros – CBS: Hélio Gherardi – Suplente.

Art. 2° O Comitê apresentará relatório final em 80 dias a partir desta publicação, o qual receberá ampla divulgação.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rádio Peão Brasil

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