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Trabalhadora que teve depressão após injusta acusação de fraude receberá indenização

Trabalhadora que teve depressão após injusta acusação de fraude receberá indenização

Na ação recebida pela 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma operadora de telemarketing denunciou que foi submetida a excesso de trabalho, sendo impedida até mesmo de usar o banheiro. Além disso, a trabalhadora narrou que foi acusada injustamente, durante reunião do setor, de fraudar o sistema da empresa, ocasião em que os supervisores ameaçaram chamar a polícia. Depois disso, ficou esclarecido que não houve fraude alguma, tendo sido a suspeita levantada por conta de erros no sistema da empresa. Mas, conforme relatou a empregada, esses episódios acumulados de trabalho excessivo e de acusação injusta desencadearam um quadro de depressão profunda, o que resultou no seu afastamento pelo INSS. Por essa razão, ela pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Diante das provas existentes no processo, a juíza Érica Martins Judice deu razão à operadora de telemarketing e decidiu pela condenação da empresa. “A situação em exame não pode ser premiada com a impunidade”, enfatizou a julgadora, ressaltando que a prova testemunhal foi fundamental para a comprovação do excesso de trabalho. As testemunhas declararam que, para irem ao banheiro, era preciso falar com o supervisor, que mandava alguém da equipe acompanhar e computava o tempo como pausa no sistema, que tinha de ser compensado depois. Disseram que havia obrigação de fazerem dobras de trabalho e que existiam metas, porém nem sempre recebiam as comissões devidas.

Chamou a atenção da magistrada o relato das testemunhas, que já presenciaram reuniões em que a empregada saiu chorando por ter sido alvo de chacotas e piadas. Depois da acusação de fraude, a juíza destacou a informação das testemunhas de que a atendente ficou abalada psicologicamente, começando a faltar ao serviço, com apresentação de atestados.

Para a magistrada, ficou comprovado o assédio moral praticado pelos supervisores, que tiveram uma abordagem extremamente agressiva ao questionarem a autora e seus colegas quanto à fraude. Da mesma forma, a julgadora considerou demonstrado o ambiente laboral de rigor excessivo e limitações abusivas de uso do banheiro. E mais: a perícia médica constatou que a empregada é portadora de transtorno do estresse pós-traumático e transtorno depressivo, provocados pela acusação sofrida em seu trabalho.

A julgadora reconhece que está na margem do poder diretivo do empregador estabelecer e cobrar regras a serem cumpridas. “Todavia, não se pode confundir as situações de regular exercício do poder diretivo do empregador com excessos e abusos, que devem ser combatidos e extirpados, visando à manutenção de um ambiente de trabalho organizado e produtivo. Além disso, as relações de trabalho devem ser salutares e se pautar pelo mútuo respeito, de forma a garantir a dignidade do trabalhador. Se a empresa fomenta, incentiva ou simplesmente tolera a agressividade dos seus gestores no trato dos subordinados, age de forma tão lesiva quanto o gestor que praticou o ato”, finalizou. O valor da indenização por danos morais foi fixado em 15 mil reais. A sentença foi confirmada integralmente pela 5ª Turma do TRT mineiro.

TRT MG

 

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