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Comitê do eSocial divulga novos prazos para obrigação

Comitê do eSocial divulga novos prazos para obrigação

O Comitê Diretivo do eSocial publicou uma resolução na última sexta-feira (05) definindo novos prazos para o envio de eventos para a plataforma, com objetivo de aperfeiçoar seu processo de implantação.

A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do primeiro grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho de 2019.

As empresas do segundo grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões.

Para classificação no segundo ou no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo regime também entrarão no terceiro grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro de 2019. Eventos de SST começam em julho de 2019 para o primeiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.

DC

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