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Brasil deve abrir mais de 220 mil vagas temporárias neste fim de ano

Brasil deve abrir mais de 220 mil vagas temporárias neste fim de ano

Os trabalhadores brasileiros de olho em uma vaga de trabalho ainda neste ano têm bons motivos para comemorar. Dados da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) e Caixa Econômica Federal estimam que 221.440 postos temporários serão abertos nos dois últimos meses deste ano.

Caso os números da associação sejam confirmados, o volume de contratações em novembro e dezembro será 10% maior em relação às 201.309 vagas abertas no último bimestre de 2017.

A previsão é de que pico das admissões aconteça em novembro, com 114 mil contratações temporárias, puxadas pelas vagas nas indústrias dos segmentos farmacêutico, alimentar, químico e agroindustrial.

A presidentes da Asserttem, Michelle Karine, avalia que o aumento no número de contratações temporárias será fruto do ambiente de incerteza econômica, que tornam as vagas pontuais uma alternativa “mais viável” às empresas para “atender a demanda de flexibilidade e de rápida mobilização de mão de obra”.

“Esse tipo de admissão se destaca nesse contexto porque é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, atendendo as necessidades transitórias com maior eficiência”, explica Michelle.

Os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que 12,7 milhões de brasileiros estavam desempregados no trimestre finalizado em agosto. Outros 4,8 milhões haviam desistido de procurar emprego.

Comércio e serviços

Somente os setores de comércio e serviços devem ser responsáveis pela abertura de quase 60 mil vagas temporárias neste final de ano, conforme previsão feita pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil.

No setor, as funções mais procuradas devem ser destinadas a vendedores (28%), ajudantes (21%), balconistas (11%), recepcionistas (4%), cabeleireiros (4%), estoquistas (4%) e caixas (4%). O salário médio aos temporários deve figurar na casa dos R$ 1.421,56.

De acordo com o levantamento das entidades, 17% dos comerciantes pretendem adicionar ao menos um novo trabalhador à suas equipes nos próximos meses e 72% não têm a intenção de fazer contratações extras no período.

Apesar de considerar a quantidade de vagas ainda pequena frente ao número de desempregados, a economista-chefe do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), Marcela Kawauti, observa que os dados apontam para a recuperação gradual da economia e injetam otimismo para o início de 2019.

“Para um país que há pouco tempo fechava postos de trabalho, esse número serve de alento e de oportunidade para muitas pessoas”, afirma Marcela, que completa: “Quem procura há meses uma recolocação no mercado de trabalho pode encontrar nas vagas de fim de ano a chance para começar a colocar a vida financeira em ordem”.

Entre os empresários entrevistados, apenas 8% já efetuaram as contratações nos meses de agosto e setembro. Outros 17% preveem realizar as admissões somente no mês de dezembro, conforme a proximidade do Natal.

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2017, é outro fator atribuído pela Asserttem para o alta na contratação de temporários devido ao aumento do prazo dos contratos temporários, de até 90 para até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais até 90 dias.

Entre os empresários que já contrataram ou que irão contratar neste fim de ano ouvidos pelo SPC e pela CNDL, 33% afirmam que abrirão vagas formais e 29% não pretendem assinar a carteira de trabalho dos admitidos. Há ainda 16% de casos em que a contratação será terceirizada.

O estudo também aponta que 26% dos empresários que pretendem empregar funcionários pelo regime de trabalho intermitente, modalidade que permite a contratação de um trabalhador por hora e até mesmo por um período específico de tempo.

A presidente da Asserttem explica ainda que o trabalho temporário foi instituído em 1974 e garante aos profissionais “praticamente os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado e férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária”.

R7

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