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Motorista ganha indenização após ficar de “castigo” durante 20 dias por reclamar de condições de funcionamento de escavadeira

Motorista ganha indenização após ficar de “castigo” durante 20 dias por reclamar de condições de funcionamento de escavadeira

A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba garantiu indenização por danos morais ao motorista de uma construtora do segmento de infraestrutura que foi obrigado a ficar durante 20 dias em um abrigo, sem exercer qualquer atividade. Conforme relatou o trabalhador, esse fato ocorreu depois que ele reclamou das condições de funcionamento da escavadeira que operava. Com vergonha dos demais colegas, ele pediu demissão e entrou com ação trabalhista contra a empresa.

Segundo o motorista, que operava escavadeira, pá carregadeira e rolo, as condições das máquinas não eram boas. “Elas ficaram paradas muito tempo, sem manutenção. Nos três primeiros meses, trabalhei com uma máquina sem o para-brisa dianteiro e ar-condicionado. E ao reclamar dessas condições, o superior me disse que deveria trabalhar com elas daquela forma, se quisesse. Ou haveria outra pessoa para realizar a atividade”, relatou.

No dia seguinte ao da reclamação, o encarregado tomou a decisão de deixá-lo de lado. Segundo o trabalhador, a situação durou 20 dias. “Depois desse período, procurei meu advogado, pois já estava ficando com vergonha de todo mundo chegando para trabalhar e eu, sentado”, lamentou o motorista.

A testemunha ouvida no caso confirmou a situação: “Ele operava a máquina escavadeira com a porta aberta, porque ela não tinha o ar-condicionado funcionando”. Acrescentou a testemunha que, após a reclamação, o encarregado disse que, se o empregado não quisesse trabalhar, ele mesmo operaria a máquina. Daí, o trabalhador permaneceu sentado embaixo de um contêiner por duas semanas, período durante o qual o encarregado operou a máquina.

Para o juiz Henrique Alves Vilela, a prova produzida leva à conclusão de que o empregado passou a ser tratado de forma desrespeitosa por parte de seu superior hierárquico. “A situação vivenciada conduziu à existência de danos ao patrimônio imaterial do motorista, portanto, presente o dano moral, causado por ato culposo da empresa e seus prepostos, sobressaindo daí o seu dever de indenizar”.

Para a quantificação da indenização pelo dano moral, o juiz levou em conta as possibilidades da empresa e seu grau de culpa no evento, bem como as posses do profissional e o constrangimento sofrido. “Neste caso, a construtora é empresa de porte, sendo que o grau de culpa no evento não foi leve, pois expôs o empregado ao trabalho em máquina com defeito no ar-condicionado e, quando houve reclamação, a imposição de inatividade”, pontuou o magistrado.

Assim, o juiz fixou o dano moral em R$ 5 mil, valor que, no seu entendimento, não pagará o constrangimento sofrido, mas compensará o dano, sem gerar enriquecimento ilícito. Há, nesse caso, recurso pendente de decisão no Tribunal.

TRT – MG

 

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