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Proprietário de fábrica de bicicleta terá que indenizar ex-empregado por tentar enforcá-lo

Proprietário de fábrica de bicicleta terá que indenizar ex-empregado por tentar enforcá-lo

O ex-empregado de uma fábrica mineira de montagem de bicicletas receberá indenização por ter sido agredido fisicamente pelo proprietário da empresa. Ele foi à sede da fábrica, em novembro de 2018, para tentar receber os salários atrasados e foi atacado pelo sócio, que deu um golpe em seu pescoço e empurrou a cabeça dele contra a parede. A ação foi registrada pelo circuito interno de filmagens e testemunhada por outros empregados que estavam no local.

Inconformado, o trabalhador requereu na Justiça uma indenização por dano moral. A empresa não negou o fato. Limitou-se a dizer que, “caso a agressão tenha ocorrido, foi em um momento único, já que o empresário reagiu de forma diversa do normal ao sentir sua vida ameaçada”. É que, segundo consta no processo, minutos antes da agressão, a polícia esteve no local para registrar outra ocorrência. Desta vez sobre três ex-empregados que fizeram ameaças, inclusive de morte, por causa de salários atrasados. Pelo boletim de ocorrência, foi após esse episódio que o sócio entrou muito alterado na sala de Recursos Humanos e agrediu o ex-empregado.

Para a juíza da Vara do Trabalho de Bom Despacho, Maila Vanessa de Oliveira Costa, o fato é lamentável. “Ainda que estivesse o proprietário tomado de medo e forte emoção em virtude das ameaças sofridas no instante anterior, a agressão a qualquer empregado não se justificaria”. Assim, considerando as provas do processo, além da natureza das lesões, a extensão do dano, as condições econômicas das partes e a culpa do empregador, a juíza deferiu ao ex-empregado a indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.

TRT MG

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