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Saiba quanto será o salário-família em 2020 e como fazer a solicitação

Saiba quanto será o salário-família em 2020 e como fazer a solicitação

A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), prevê o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade.

O valor passa a ser de partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

O que é ?

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família,  caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Como solicitar?

.documento de identificação com foto e o número do CPF;

.termo de responsabilidade;

.certidão de nascimento de cada dependente;

.caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;

.comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

.requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

 

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