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Câmara aprova MP 905; vai ao Senado, depois à sanção

Câmara aprova MP 905; vai ao Senado, depois à sanção

O texto aprovado por 322 a 153 no plenário da Câmara dos Deputados foi apresentado, nesta terça-feira (14), como resultado das negociações entabuladas pelo relator da proposta deputado Christino Áureo (PPRJ), com o governo. Levando-se em consideração as dificuldades de chancelar a matéria como fora aprovada na comissão mista, o relator apresentou emenda aglutinativa de plenário ao PLV (Projeto de Lei de Conversão) 4/20. A matéria ainda vai ao exame do Senado, que tem até o dia 20 de abril para votá-lo. Depois, vai à sanção presidencial, já que houve alterações no texto.

O PLV 4/20 diminui encargos trabalhistas e previdenciários para a contratação, por até 1,5 salário mínimo, de pessoas nas faixas etárias de 18 a 29 anos e com 55 anos ou mais, desde que esteja há pelo menos 12 meses desempregado.

Antes de iniciar a discussão propriamente dita da proposta foram derrotados 2 requerimentos para retirada de pauta da proposta. O primeiro foi apresentado pela líder do PSol, deputada Fernanda Melchionna (RS), que afirmou ser “absurdo” a MP do ponto de vista do direito dos trabalhadores. “Esta MP vai piorar a situação do desemprego e criar uma nova modalidade de trabalho, que são os trabalhadores sem direitos.” O outro foi do PSB, rejeitado por 284 a 35 e 3 abstenções.

Dos 6 destaques apresentados pelas bancadas partidárias foi aprovado apenas o do PSL.

Por 248 a 214, foi aprovado destaque do PSL, em substituição ao artigo 6º da Emenda Aglutinativa Substitutiva Global aprovada na MP, que reincluiu no texto a permissão para os empregadores anteciparem, mensalmente ou em prazos menores, os valores proporcionais do 13º salário e o acréscimo do terço de férias. Assim, na prática, extingue-se o caráter do 13º, já que ficará diluído no salário mensal.

O destaque retomou ainda a redução, de 40% para 20%, da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) incidente sobre todos os depósitos referentes ao empregado. A EAG previa multa de 30% e não permitia antecipações.

Os destaques rejeitados tratavam sobre acordos coletivos, FGTS, trabalho rural, mudanças na CLT e jurisprudência:

Acordos coletivos

Por 334 a 137, foi rejeitado destaque do PT. Assim, manteve-se no texto dispositivo que dá preferência às regras da MP 905 sobre o contrato de trabalho, em detrimento de acordos ou convenções coletivas e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

FGTS
Também foi rejeitado destaque do Novo que pretendia manter o texto original do governo, que diminuía de 8 para 2% do FGTS, conforme aprovado na comissão mista. Assim, com placar de 317 a 124, o FGTS devido nesse tipo de contratação será igual ao de outros contratos (8%).

Trabalho rural

Destaque do PDT foi rejeitado por 292 a 162. O partido pretendia que as regras do “Contrato Verde e Amarelo” não valessem para os trabalhadores rurais.

Mudanças na CLT

Foi rejeitado, por 304 a 134, destaque do PCdoB que pretendia excluir do texto aprovado todas as mudanças feitas na CLT, como a da prevalência de acordos coletivos sobre a legislação e sobre a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a regulamentação da gorjeta, novas regras para fiscalização trabalhista e carga horária de bancários.

Jurisprudência
Com a rejeição de destaque do Republicanos, foi mantida no texto a regra de prevalência de acordos coletivos sobre a legislação e sobre a jurisprudência do TST. Foram 275 a 132 contra o destaque.

Também foi aprovada emenda sobre gorjetas e rejeitado destaque do PSol sobre acidenbte de trabalho:

Gorjetas
Os deputados aprovaram ainda, por 291 a 121, emenda do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) para isentar de IR as gorjetas recebidas pelos empregados, além de excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado e da base de cálculo do FGTS.

Acidente de trabalho

Foi rejeitado, por 277 a 151, destaque do PSol e manteve no texto restrição que considera acidente de trabalho (ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

“Uma das mudanças no texto original da MP 905 está na previsão de que as indenizações dos TAC [Termo de Ajuste de Conduta] do MPT [Ministério Público do Trabalho] destinadas ao Fundo de Reabilitação sejam apenas facultativas, o que possibilitará a continuidade da práxis do MPT em fazer destinações sociais diretas”, chamou a atenção o professor Gerson Marques, membro do MPT da 7ª Região, Ceará. “Vitória particular do MPT”, acrescentou o procurador.

Diap

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