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Justiça derruba exigência de CPF para recebimento de auxílio emergencial

Justiça derruba exigência de CPF para recebimento de auxílio emergencial

O juiz do (Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ilan Presser derrubou a exigência de que as pessoas estejam com o CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo durante a pandemia de covid-19. A decisão, tomada na noite desta quarta-feria (15), atende a uma liminar pedida pelo governo do Pará e vale para todo o Brasil. O governo federal, que criou a exigência que dificulta o acesso ao auxílio emergencial para milhões de pessoas, vai recorrer.

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O juiz deu 48 horas para que a Caixa e a Receita Federal acatem a decisão. Por ser uma decisão liminar (provisória), ela vale até que o colegiado, a 5ª Turma do TRF-1, emita uma sentença definitiva. O processo aberto pelo governo paraense teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

“Por tudo isso, a exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, observou o juiz.

A exigência está causando filas em postos da Receita. E as recomendações do Ministério da Saúde, pelo menos até o momento, são para que as aglomerações devem ser evitadas para conter a propagação do novo coronavírus.

“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, alegou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

Rede Brasil Atual

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