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Ministério do Trabalho e Emprego retira 127 crianças e adolescentes do trabalho infantil em Minas Gerais 

Ministério do Trabalho e Emprego retira 127 crianças e adolescentes do trabalho infantil em Minas Gerais 

Nos meses de abril a junho, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, vêm realizando Operativo de Combate ao Trabalho Infantil alusivo ao dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Os dados das ações fiscais ainda estão sendo apurados, mas já indicam que pelo menos 127 crianças e adolescentes foram retirados do trabalho infantil em Minas Gerais. É o maior resultado das fiscalizações realizadas no Operativo 12 de junho de todos os estados. 

As crianças e os adolescentes tinham de 8 a 17 anos e estavam trabalhando em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008), como em oficinas mecânicas, lava jatos, comércio ambulante em logradouros públicos, confecção de roupas, padarias, trabalhos em mármore, fabricação de móveis, de calçados e de artigos de vidro, entre outras atividades. Esses trabalhos expõem crianças e adolescentes a diversos riscos ocupacionais e repercussões à saúde. Nos trabalhos em mármore, por exemplo, as crianças e os adolescentes estão sujeitos a esforços físicos intensos, poeiras inorgânicas, acidentes com eletricidade e acidentes com máquinas e instrumentos perfurocortantes. 

Diante disso, durante as fiscalizações, os Auditores-Fiscais do Trabalho determinaram o imediato afastamento das crianças e adolescentes do trabalho infantil, garantiram a quitação dos seus direitos trabalhistas e impuseram penalidades administrativas aos exploradores do trabalho infantil. 

O Coordenador Regional de Fiscalização do Trabalho Infantil em Minas Gerais, o Auditor-Fiscal do Trabalho José Tadeu de Medeiros Lima, destaca que “ao final das ações fiscais, serão encaminhados Termos de Comunicação de Trabalho Infantil e Pedido de Providências para o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo solicitada resposta a esses órgãos quanto às providências adotadas para garantir a proteção integral das crianças e dos adolescentes”. Os adolescentes com idade a partir de 14 anos serão encaminhados a entidades formadoras para inclusão em programas de aprendizagem profissional. 

 

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