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  Minas Gerais divulga datas para exigência do licenciamento de veículo 

  Minas Gerais divulga datas para exigência do licenciamento de veículo 

Governo de Minas estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no último sábado (8/7). 

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste ano, os veículos com finais de placas um, dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito, nove e zero é o dia 31/10.

Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. 

O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. 

Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.   

“Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital”, explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas. 

O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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