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iFood assume compromissos com MPF e MPT após investigação sobre direito à informação e liberdade sindical

iFood assume compromissos com MPF e MPT após investigação sobre direito à informação e liberdade sindical

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram na última sexta-feira, 7 de julho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o iFood para promover ações em favor do direito da sociedade à informação e dos direitos trabalhistas e associativos de seus entregadores. O acordo é resultado de uma atuação conjunta das duas instituições, que investigaram se o iFood e as agências de comunicação Benjamim e Social QI teriam monitorado entregadores e produzido conteúdos na internet contrários a reivindicações feitas por esses trabalhadores durante a pandemia de covid-19.

De acordo com uma reportagem da Agência Pública, publicada em abril do ano passado e que originou as investigações, as empresas teriam adotado uma série de ações nas redes sociais, entre 2020 e 2021, para desmobilizar movimentos de entregadores por melhores rendimentos e condições de trabalho. A reportagem pode ser acessada aqui.

Após meses de investigação conjunta, o MPF e o MPT celebraram, com as três empresas, um TAC com cláusulas que protegem e promovem tanto direitos fundamentais de toda a população quanto direitos trabalhistas e sindicais dos entregadores do iFood. O acordo contempla três eixos: compensação, satisfação e não repetição.

 

Deveres – No eixo de compensação, o iFood assumiu o compromisso de financiar, no valor de R$ 6 milhões, pesquisas e projetos que, de forma inovadora, analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário e de marketing digital e a responsabilidade social dos controladores de plataformas. Essas iniciativas devem contemplar, por exemplo, propostas de aprimoramento da organização coletiva dos trabalhadores e a construção de boas práticas e de regras protetivas dos direitos humanos de grupos potencialmente afetados. Pelo acordo, a empresa destinará esses recursos a instituições e entidades – como órgãos públicos de fomento à ciência e ministérios integrantes do governo federal – que, usando de sua expertise, cuidarão da seleção e da gestão desses projetos e dessas pesquisas, além de sua posterior conversão em propostas práticas de interesse público.

Já no eixo de satisfação, o iFood promoverá, em conjunto com a Benjamim e a Social QI, uma campanha de marketing digital que trate da importância do respeito ao direito à informação da população na internet. O MPF destaca que a formação de opiniões deve pressupor a circulação de informações qualificadas, sem tentativas de manipulação dos fatos, e que mensagens dissimuladas ou anônimas prejudicam o debate público e afetam a livre expressão do pensamento.

“Para que tenham seu direito à informação respeitado, os cidadãos precisam saber se é uma empresa que está postando determinado conteúdo na internet, em qual contexto e para qual finalidade. Isso é especialmente importante para que eles possam formar livremente sua opinião sobre assuntos de relevância pública e, a partir disso, exercer um outro direito fundamental: a liberdade de expressão, que deve ser isenta de interferências indevidas ou ocultas”, ressalta o procurador da República Yuri Corrêa da Luz.

A campanha de marketing terá veiculação semanal nos perfis do iFood em pelo menos três plataformas digitais. Paralelamente, as empresas farão ainda uma declaração pública conjunta sobre os fatos investigados e os termos do TAC celebrado. A manifestação deverá contemplar, além da importância do direito à informação e à livre expressão para toda a sociedade, a relevância da liberdade sindical e dos direitos de negociação coletiva e de greve dos trabalhadores. A publicação do conteúdo será feita por três semanas consecutivas em redes sociais, nos sites das empresas e na página eletrônica de um veículo de comunicação de alcance nacional.

O acordo prevê ainda obrigações do iFood para assegurar a liberdade sindical e os direitos de greve e de negociação coletiva dos entregadores. “Esses direitos são fundamentais, sendo parâmetros mínimos, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos, para que os trabalhadores tenham meios de promover a sua organização, fomentar a solidariedade entre os membros do grupo e expressar adequadamente a voz coletiva de seus integrantes”, frisa o procurador do Trabalho Renan Kalil. “Coibir condutas antissindicais é essencial para que os trabalhadores tenham uma adequada proteção contra atos de coação ou discriminação que, direta ou indiretamente, violem a liberdade sindical”, afirma o procurador do Trabalho Alberto Emiliano.

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