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Acordo assinado perante o Ministério Público do Trabalho coíbe trabalho infantil em Lavras

Acordo assinado perante o Ministério Público do Trabalho coíbe trabalho infantil em Lavras

Não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Essas são as obrigações assumidas por uma loja de construção e acabamento, localizada em Lavras (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a o Ministério Público do Trabalho no Município de Varginha (MPT-MG).

Na denúncia investigada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, em abril de 2023, foi relatado que um adolescente de 17 anos, laborava na empresa exercendo a atividade de carga de caminhão. Tal atividade excedia a carga máxima permitida para trabalhador com idade inferior a 18 anos. Após a ação fiscal, a Inspeção do Trabalho notificou o empregador para realizar a mudança da função do adolescente, tendo ele passado para repositor.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação, acrescida de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

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