Selo vai certificar empresas que promovem inclusão de mulheres
A Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho.
O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licitação e contratos com a administração pública.
Inclusão de mulheres
No Brasil, conforme revelado por uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança e divulgada em março deste ano, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência. Além disso, no contexto do ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios.
Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22%.
A fim de conquistar o selo, válido por dois anos, as empresas devem cumprir pelo menos duas das quatro exigências estipuladas na nova lei.
Para alcançar o selo, as empresas deverão seguir uma série de critérios. Primeiramente, será necessário reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Além disso, devem ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração, promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.
A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.
Amamentação
Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, também publicada nesta quinta-feira, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação.
A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.
A certificação, com duração de um ano, permitirá que a empresa a utilize como forma de promoção publicitária em embalagens, anúncios e peças de divulgação.
Para acessar o selo, é necessário cumprir os direitos da empregada lactante e manter local adequado para amamentação e coleta de leite materno.
Além disso, as empresas devem realizar campanha de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, destacando a importância do aleitamento materno.
As empresas que sofrerem condenações ou punições por trabalho infantil não poderão receber a certificação, e aquelas que já obtiveram o selo também poderão perdê-lo se descumprirem a legislação trabalhista.
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