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Você sabia?

Você sabia?

Alguns exames não podem ser requisitados pela empresa, pois podem incitar atitudes discriminatórias por parte do contratante, que são proibidos pela lei nº 9029/25 da Constituição Federal. 

Os exames proibidos pela Constituição Federal e que não podem ser requeridos por uma empresa para um colaborador no processo de admissão são:

  1. HIV;
  2. Teste de gravidez;
  3. Esterilização;
  4. Toxicológico.

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