Justiça mantém condenação das Pernambucanas por trabalho escravo
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condena a rede Pernambucanas ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em 2012. A decisão confirma a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014. A ação ajuizada foi a primeira no Brasil movida contra uma rede varejista em decorrência do uso de mão-de-obra escrava estrangeira.
Os magistrados entenderam que a Pernambucanas repassou para terceiros parte importante de sua atividade econômica, devendo arcar com suas responsabilidades e manteve também o valor da indenização por danos morais. “”O dano não afeta apenas “poucos trabalhadores” que foram encontrados em situação análogo à escravidão. Afeta toda a sociedade, pois há violação a direitos fundamentais e difusos consagrados na Constituição Federal, entre eles a proteção à dignidade humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade, à segurança, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, explica a relatora, desembargadora Sonia Maria de Barros.
Relembre o caso
Em 2012 o MPT em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a rede varejista Casas Pernambucanas pela prática de trabalho escravo. De acordo com a procuradora Valdirene Silva de Assis, que assina a ação, investigações conduzidas pelo órgão e por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2010 e 2011 constataram a submissão dos empregados da empresa ao trabalho análogo ao de escravo.
Na época, 31 imigrantes do Peru, Bolívia e Paraguai foram resgatados de condições degradantes de trabalho em oficinas de costura irregulares. A jornada dos trabalhadores era superior a 14 horas diárias em oficinas sem higiene e segurança, onde eles também moravam. Nenhum tinha registro em carteira. Da remuneração que recebiam (de 20 a 50 centavos por peça costurada) eram descontados valores relativos à alimentação e ao transporte do país natal até o Brasil (o que caracteriza a chamada servidão por dívida).
A empresa recebeu 41 autos de infração, entre elas degradação do ambiente, jornada exaustiva de trabalho e servidão por dívida. O MPT notificou a empresa para que esta adotasse imediatamente providências para sanar todas as irregularidades trabalhistas, inclusive garantir alojamento decente em imóveis apropriados, com um trabalhador por quarto e uma família por imóvel. Deveria também garantir o retorno daqueles que desejassem voltar ao país natal.
A Pernambucanas, porém, recusou-se a reconhecer sua responsabilidade pelos trabalhadores encontrados em situação degradante alegando que a empresa somente compra as peças de seus fornecedores, eles sim responsáveis pelos trabalhadores. Pelo entendimento do MPT, a Casas Pernambucanas é responsável pela cadeia produtiva dos produtos que comercializa. Diante do impasse, o Ministério Público ingressou com a ação. Esta foi a primeira ação civil pública sobre Trabalho Escravo Urbano envolvendo mão-de-obra estrangeira no Brasil. Após, o MPT já ajuizou diversas outras, sempre pela defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores.
MPT
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