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Mineradora do Vale do Aço é condenada por descumprir direitos coletivos previstos em Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público

Mineradora do Vale do Aço é condenada por descumprir direitos coletivos previstos em Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público

Uma pedreira do Vale do Aço, no leste de Minas Gerais, foi condenada, em ação civil pública, por cometer várias infrações trabalhistas, atingindo a coletividade dos empregados. Pela sentença proferida pelo juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 4a Vara de Trabalho de Coronel Fabriciano, a empresa, que é considerada a mais antiga mineradora da região, será obrigada a fazer adequações, de forma a deixar de descumprir a legislação trabalhista, como apontado nos autos de infração.

A ação do MPT é resultado de fiscalização efetuada na sede da empresa. Na ocasião, foi constatado que a pedreira exigia de seus empregados a prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. Também deixava de pagar o 13° salário até o dia 20 de dezembro de cada ano e ainda permitia que trabalhadores assumissem as atividades antes de realizar o exame médico admissional. Por último, a fiscalização detectou que a empresa mantinha empregados sem o devido registro.

Ao constatar as irregularidades, o MPT instaurou inquérito civil que resultou em proposta de Termo Ajustamento de Conduta (TAC). Mas a empresa se recusou a assinar o documento. Segundo o juiz, o pedido formulado pelo MPT na ação civil pública nada mais é do que a confirmação do TAC, o qual, por sua vez, apenas espelha obrigações trabalhistas já previstas em lei.

Diante da comprovação do descumprimento dos direitos trabalhistas, o magistrado acolheu os pedidos do MPT, condenando a empresa a realizar uma série de obrigações para evitar a prática, repetição ou continuação das condutas ilegais. Caso descumpra alguma das obrigações determinadas, a empresa terá que pagar multa de R$500,00 para cada trabalhador prejudicado.

Não houve recurso ao TRT-MG e a decisão já transitou em julgado.

TRT MG

 

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