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ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDVAS esclarece sobre a Redução da Jornada e do Salário

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDVAS esclarece sobre a Redução da Jornada e do Salário

O SINDVAS vem atuando ativamente na fiscalização e orientação para que as empresas observem e cumpram com critérios previstos na chamada MP da Redução, a Medida Provisória 936/20.

A MP determinou como regra principal que a Redução ou Suspensão, SOMENTE PODERÁ VALER por acordo entre as partes, NÃO podendo a empresa impor a você trabalhador.

Fique atento ao acordo proposto pela empresa, pois existe uma perda real da renda no salario ao final do mês, e que defendemos o dever de complementação pela empresa.

Por exemplo, se o Trabalhador que ganha R$ 1.148,70, tiver aceito a medida de redução de 50%, ele deverá receber ao final do mês pela folha de pagamento da empresa o valor de R$ 574,35. Por outro lado deverá receber do Governo o valor de R$ 522,50.

No exemplo, ao final da redução máxima (90 dias) você estará perdendo efetivamente R$155,55. E SALÁRIOS MAIORES?

Por outro lado, ao final do mês uma empresa que possui uma folha de pagamento de R$300.000,00, terá economizado ao final, o valor de R$450.000,00.

Assim, em razão do gigantesco benefício financeiro para o empregador, e da considerável perda salarial do trabalhador, o SINDVAS sempre defendeu e continuará defendendo que a empresa pague para você essa perda, pois a MP tem a prevê a possibilidade AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL.

E essa AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL, só depende da vontade do empregador, em pagar para você, trabalhador que em tempos de Pandemia, se arrisca para manter a empresa produzindo.

PORTANTO, NADA MAIS JUSTO.

FIQUE ATENTO, pois em caso de suspensão se você trabalha em alguma empresa que fatura mais de R$ 4,8 milhões, você tem O DIREITO de receber da empresa a AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL, no valor de 30% do seu salário, além do valor a ser pago pelo Governo

E TEM MAIS!

Se você é trabalhador registrado com salário entre R$ 3.135,01 a R$ 12.202,11, você também vai precisar do SINDVAS!

Com base na MP 936/2020, a única medida que pode ser tratada em acordo individual com você é a redução de jornada de trabalho com redução proporcional de salários em 25%.

 

Diferente disso, somente com a intervenção do Sindicato, que NÃO COBRA NADA DOS TRABALHADORES por defender seus DIREITOS em ACORDOS COLETIVOS.

Por outro lado, se o seu empregador insistir em acordo individual, diferente do estabelecido, você terá 5 anos para reclamar essas perdas salariais judicialmente e o Sindicato estará à disposição para auxiliá-lo.

Na redução ou na suspensão, SEMPRE o empregador deverá arcar com uma parte do salario do trabalhador, NÃO EXISTINDO A POSSIBILIDADE de recebimento de salario APENAS do Governo Federal.

Você SEMPRE receberá no mês pelo menos dois pagamentos.

Um da empresa e um do Governo.

APROVEITE e Simule a sua situação através do site http://www.dieese.org.br/calculadoramp936/ e certifique-se que o seu empregador está fazendo corretamente.

O SINDVAS, avisa que você pode acompanhar o processamento do seu benefício pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O NOVO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO encontra-se a disposição dos trabalhadores para evitar a exploração e as injustiças.

NÃO FIQUE COM DÚVIDAS, venha nos perguntar de Terça, Quarta e Quinta, das 09:00 às 17:00.

O SINDVAS tem sede própria localizada na Av. Sinha Moreira, 200 – Centro em Santa Rita do Sapucaí –  Telefone: (35) 3471.4113

 

MARIA ROSANGELA LOPES

Presidente SINDVAS

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