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Trabalhadores fiquem atentos: Você tem direito a insalubridade?

Trabalhadores fiquem atentos: Você tem direito a insalubridade?

direito-a-insalubridade-300x208 Trabalhadores fiquem atentos: Você tem direito a insalubridade?
Você tem direito a insalubridade?

Na rotina de nossas atividades surgem dúvidas se trabalhamos ou não expostos a insalubridade.

Para isso, temos que destacar importantes aspectos para o melhor conhecimento da classe trabalhadora, dando possibilidade de buscar seus direitos.

Inicialmente, o que é uma atividade insalubridade?

A atividade insalubre é toda aquela que expõe o trabalhador a agentes que podem prejudicar sua saúde, acima dos limites de tolerância legais,

Estes agentes estão definidos na NR 15.

Podemos destacar os agentes mais comuns como o ruído (anexo 01) e os Agentes Químicos (anexo 15).

Quando a atividade do Trabalhador envolver a exposição a pelo menos qualquer um destes agentes insalubres, o trabalhador poderá ter direito ao recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Sendo constatada a exposição do Trabalhador ao Chumbo (solda) e Hidrocarbonetos, por exemplo, que se encontram tipificado no anexo 15 da NR 15, o Trabalhador poderá ter direito ao adicional de insalubridade na razão de 10% à 40% sobre o salário mínimo.

Por outro lado, se a empresa fornecer o ADEQUADO equipamento de proteção aptos a NEUTRALIZAR os efeitos deste agente insalubre, o trabalhador deixa então, de ter direito ao adicional.

IMPORTANTE – Os equipamentos tem que ser aptos a neutralizar o agente, não pode ser qualquer um e deve estar de acordo com os termos da NR 6.

A GRANDE DÚVIDA:

“Como comprovar que trabalho em local insalubre?”

A insalubridade SOMENTE poderá ser comprovada através de laudo técnico de inspeção no local, realizado por um profissional qualificado.

Se você tiver dúvida e acredita que desempenha atividades num local insalubre, E NÃO RECEBE o adicional devido, procure o SINDVAS para obter informações e se for o caso, até denunciar para que possa ser ajuizada ação coletiva em nome dos empregados, a fim de realizar a perícia técnica para apuração das condições ambientais.

NÃO FIQUE COM DÚVIDAS, venha nos perguntar de Terça, Quarta e Quinta, das 09:00 às 17:00.

O SINDVAS tem sede própria localizada na Av. Sinha Moreira, 200 – Cento em Santa Rita do Sapucaí – Telefone: (35) 3471.4113

 

MARIA ROSANGELA LOPES

Presidente SINDVAS

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