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Síndrome de Burnout: doença ocupacional é reconhecida pela OMS no CID-11

Síndrome de Burnout: doença ocupacional é reconhecida pela OMS no CID-11

As doenças mentais estão se tornando cada vez mais objeto de estudo entre especialistas. Dentre elas, a depressão é a mais conhecida, mas recentemente mais uma foi adicionada a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) pela Organização Mundial de Saúde (OMS): a Síndrome de Burnout. Dentre os principais sintomas dela estão: cansaço, exaustão, negatividade constante sobre o trabalho, distanciamento das atividades profissionais, redução de eficácia e produtividade. Estes sintomas se diferente da depressão ou ansiedade por estarem ligados diretamente ao trabalho, mas pode levar a quadros mais sérios envolvendo as doenças já citadas.

O diagnóstico da doença deve ser feito por um profissional de saúde como um psicólogo, um psiquiatra ou um médico qualificado. Geralmente, os casos são mais frequentes entre profissionais jovens de áreas como tecnologia, saúde e educação, mas na teoria qualquer pessoa pode desenvolver a doença caso não consiga lidar com o estresse frequente.

Caso o profissional de saúde dê o diagnóstico positivo para Burnout é possível pedir uma licença médica de 15 dias para se recuperar. Durante este período o trabalhador segue recebendo sua remuneração normalmente sem sofrer nenhum prejuízo.

Entretanto, caso o funcionário necessite de mais dias para se recuperar ou realizar algum tratamento é possível entrar com uma ação trabalhista. Para isto, é preciso comprovar o diagnóstico com documentos e uma declaração do médico responsável pelo tratamento.

Neste caso, o trabalhador tem direito aos benefícios pelo afastamento devido a uma doença ocupacional, que são: saque do FGTS, auxílio-doença, indenizações e estabilidade garantida por 12 meses após retornar ao trabalho.

No caso do empregador, como a Síndrome de Burnout agora é reconhecida como ocupacional, cabe a ele zelar para que seus empregados tenham um ambiente de trabalho adequado com o menor estresse possível.

Dentre as opções estão desenvolver estratégias para reduzir a sobrecarga de trabalho sobre os funcionários, incentivar uma política de colaboração entre todos evitando atitudes que aumentem o estresse e, consequentemente o esgotamento emocional, pois ambos podem levar ao desenvolvimento de Burnout e outras doenças mais graves.

É importante lembrar que Burnout é uma doença classificada como ocupacional, dessa forma, se provado, o empregador pode ser responsabilizado e até mesmo obrigado a pagar indenizações caso ele não ofereça condições dignas de trabalho para seus funcionários.

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