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O que muda agora que OMS colocou a Síndrome de Burnout na lista doenças ocupacionais?

O que muda agora que OMS colocou a Síndrome de Burnout na lista doenças ocupacionais?

A partir de janeiro de 2022, entrou em vigor uma nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) de número 11, que muda a categorização dada à Síndrome de Burnout, distúrbio emocional resultante de uma rotina de trabalho desgastante, e que vem se tornando cada vez mais comum no ambiente corporativo.

Com essa mudança, a condição passará a ser vista como um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e não como “um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico”. Na prática, a mudança deixa claro que o burnout é uma doença relacionada ao trabalho, e não ao trabalhador, responsabilizando empresas em processos relacionados ao tema.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de requerimentos de benefícios previdenciários de natureza psiquiátrica está entre os primeiros colocados. Os pedidos de auxílio doença e benefícios assistenciais, em decorrência de transtornos mentais, só possuem menor incidência do aqueles de natureza ortopédica.

Carla Benedetti, advogada e mestre em Direito Previdenciário, ressalta a dificuldade em se conseguir uma perícia médica que comprove o burnout, pois o diagnóstico de casos psiquiátricos é reflexo da falta de preparo da sociedade e das empresas.

Marcos Tonin, executivo de recursos humanos, explica que os sintomas do burnout ainda são confundidos com depressão, estresse e crises de pânico isoladas, o que dificulta a assertividade do diagnóstico. No entanto, a decisão da OMS deve facilitar o diagnóstico nos pacientes. Com o documento em mãos, os profissionais de RH podem atuar em áreas específicas ou na empresa como um todo para que se corrijam problemas estruturais ou de gestores específicos de áreas que estão descalibradas. “É preciso ver a pressão sob a qual os colaboradores estão sendo expostos, como é a relação de trabalho dos funcionários e buscar, cada vez mais, preservar a saúde mental de todos”, explica Tonin.

O executivo também chama a atenção para a necessidade das organizações tomarem medidas em prol da saúde mental dos funcionários, trazendo alívio para as tensões profissionais e, consequentemente, mitigando problemas futuros.

Nos casos em que a Síndrome de Burnout já está instalada, recomenda-se buscar auxílio médico especializado para avaliação do quadro e orientação quanto ao tratamento.

Se o trabalhador observar que se encontra incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, é necessário agendar uma perícia no INSS com a documentação pessoal ( RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e/ou carnês e guias de pagamento da Previdência Social), laudos e atestados que comprovem a incapacidade para o trabalho. Se o pedido for negado, é possível ingressar com uma ação na justiça para ter acesso ao benefício.

“A Síndrome de Burnout é um acidente de trabalho, portanto, o empresário tem que cuidar dos seus funcionários da melhor forma possível, para evitar não só os possíveis transtornos físicos, como também doenças mentais”, explica a Benedetti.

Valor Invest

 

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