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Sentença condena produtor que impede ou dificulte a fiscalização em suas terras

Sentença condena produtor que impede ou dificulte a fiscalização em suas terras

Prestar aos Auditores Fiscais do Trabalho os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais e garantir a eles o livre acesso a todas as dependências dos seus estabelecimentos são algumas das obrigações impostas a um produtor rural, por meio de Ação Civil Pública feita pela Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha. A sentença fixa ainda o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Após ação fiscal realizada com o objetivo de apurar denúncia de trabalho escravo em um sítio, localizado em Jacuí, a equipe de inspeção encontrou dificuldades para localizar os trabalhadores e apurar os fatos. “Ciente da chegada da equipe ao local informado na denúncia, o proprietário, promoveu, em menos de 24 horas, a alteração completa do alojamento encontrado, por meio da retirada de bens pessoais, colchões, geladeira e demais objetos do local, com a realização de limpeza, alterando em definitivo as circunstâncias do local. Apesar disso, deixou de prestar as informações após questionado, impedindo ainda o acesso da equipe aos trabalhadores, o que caracterizou efetivo embaraço à fiscalização”, relata a procuradora do Trabalho que atua no caso, Melina de Sousa Fiorini e Schulze.

707d4dc2e3494ea8c591df69da731725_w397-189x300 Sentença condena produtor que impede ou dificulte a fiscalização em suas terrasEntre as obrigações impostas ao produtor rural na sentença estão: exibir aos Auditores Fiscais do Trabalho, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho; abster-se de alterar, mediante emprego de ardil ou meio artificioso, o ambiente de trabalho durante qualquer ação fiscal, a fim de impedir que Auditores ou quaisquer agentes em inspeção fiscal, inclusive Membros do Ministério Público do Trabalho, verifiquem as reais condições de trabalho; abster-se de impedir a localização, identificação e/ou a oitiva de trabalhadores pelas equipes de fiscalização, durante qualquer ação/inspeção fiscal.

O proprietário deverá, também, publicar em jornal de grande circulação regional a sentença condenatória, medida que se conjuga com a recomposição dos danos coletivos e o amplo acesso à informação.

Em caso de descumprimento das obrigações, estará sujeito a multas no valor de R$ 30 mil. A título de reparação pelo dano moral coletivo, o produtor foi condenado a recolher o valor de R$ 100 mil, que será revertido a entidade pública ou privada idônea sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública.

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